Constituição da República Portuguesa
Artigo 13º
(Princípio da Igualdade)
1. Todos os cidadãos têm a mesma dignidade social e são iguais perante a lei.
Num contexto social em que as comunidades ciganas têm vindo a ser especialmente visadas, gostaria de prestar a minha homenagem e enaltecer as qualidades do povo cigano, sinalizando a forma ordeira e elevada como os vi manifestarem-se nas últimas vezes que saí à rua em dias comemorativos.
Ao longo da história estas comunidades perseguidas e confrontadas com inúmeras dificuldades tem demonstrado uma capacidade de adaptação e resiliência impressionantes.
É indesmentível a riqueza da sua cultura e tradições, na dança e na música, tão valorizada pelos nossos vizinhos espanhóis, e um fator decisivo para a sua melhor integração nesse País.
Mas, sobretudo, destaco o seu espírito comunitário e de entreajuda, em que o papel dos mais velhos é respeitado, a sua liberdade, um legado da sua tradição nómada e a sua hospitalidade.
Uma notícia de hoje vem ao encontro do meu sentir: «A Comissão Europeia vem alertar os Estados-Membro para a segregação de crianças ciganas e discriminação racial, afirmando que têm de ser “combatidas” na Europa.»
Ana B. Suspiro